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Manual

última atualização em 20/03/2012

→ Apresentação
→ Introdução
→ Esclarecimentos sobre o caráter complementar das solicitações FAEPEX
→ Esclarecimentos sobre problemas frequentes com solicitações
→ Processo Decisório e Prazos
→ Linha Ensino
→ Linha Extensão
→ Linha Pesquisa
→ Valor de Diárias FAEPEX
→ Recursos assegurados para membros de projetos temáticos em vigência
→ Relatório Técnico
→ Prestação de Contas
→ Informações Finais

Apresentação

O presente manual contém a descrição dos objetivos do FAEPEX (Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e Extensão) bem como a relação das linhas de atividades apoiadas e os procedimentos necessários para submeter solicitações ao Fundo.

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Introdução

O FAEPEX (Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e Extensão), constituído pela alteração do antigo FAEP através da deliberação CONSU-A-24 de 30/09/2003, tem por finalidade prover recursos para o incentivo e o apoio de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para o enriquecimento da vida acadêmica.

O FAEPEX está estruturado em 4 áreas: Tecnológicas, Biomédicas, Exatas e Humanas. O Fundo é coordenado pelo Conselho de Orientação que deverá apresentar ao Conselho Universitário um relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior. A Comissão Executiva será constituída pelo Pró-Reitor de Pesquisa, pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, pelo Pró-Reitor de Graduação e por oito docentes, sendo dois representantes e um suplente para cada uma das áreas, aos quais cabe a tarefa de deliberar sobre a aprovação dos projetos submetidos ao FAEPEX em função de pareceres fornecidos por assessores Ad hoc e considerando também os recursos existentes.

O FAEPEX possui três grandes linhas de concessões, a saber, a Linha Pesquisa, a Linha Ensino e a Linha Extensão. A Linha Ensino dá suporte às atividades de Apoio Didático e Projetos de Aprimoramento de Atividades de Ensino. A Linha Pesquisa, por sua vez, contempla Auxílio à Pesquisa, Auxílio à Viagem, bolsa Auxílio-Ponte, Auxílio Jovem Pesquisador na Unicamp, Programa Ciência e Arte nas Férias e Auxílios à Pesquisa para Docentes em Início de Carreira (PAPDIC). A Linha Extensão contempla Auxílio à Atividades Científicas, Artísticas e Culturais, Auxílio à Promoção de Reuniões Científicas, Auxílio a Vinda de Professores Visitantes, etc.

O FAEPEX não pretende constituir-se em uma agência de fomento alternativa às atualmente existentes, tanto federais quanto estaduais. O Fundo deve ser entendido como um mecanismo de caráter suplementar àquelas instituições visando exclusivamente complementar os auxílios concedidos por estas agências e também financiar atividades não contempladas pelas mesmas e que possam induzir um diferencial positivo nas atividades de ensino e pesquisa da UNICAMP.

Maiores informações sobre os critérios utilizados para o julgamento do caráter complementar de uma proposta podem ser encontrados aqui

Esta versão do Manual de Instruções e Procedimentos vem acompanhada dos formulários de Solicitação de Auxílios e de emissão de Pareceres. Os formulários foram modificados visando acrescentar informações que possibilitem aprimorar o processo decisório do Fundo. Em particular é solicitada uma descrição do caráter complementar do auxílio solicitado ao Fundo.

Solicita-se também ao pesquisador solicitante um conjunto de palavras-chave que descrevam suas atividades de pesquisa com o objetivo de criar um banco de dados interno à Unicamp, visando facilitar o processo de escolha dos assessores Ad hoc.

Estes novos formulários também estão sendo disponibilizados para preenchimento eletrônico, com o que se deseja agilizar a comunicação entre o Fundo e a comunidade de Professores/Pesquisadores. O preenchimento dos novos formulários pode ser feito manualmente, como era o caso da versão anterior, ou eletronicamente. Na atual fase, entretanto, todos os formulários deverão ser submetidos na forma impressa, acompanhados da documentação pertinente. Poderão submeter projetos ao FAEPEX docentes ativos com vínculo empregatício com a UNICAMP, incluindo os integrantes da carreira Pesquisador C, professores colaboradores voluntários e os pesquisadores colaboradores voluntários.

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Esclarecimentos sobre o caráter complementar das solicitações FAEPEX

Como é sabido, o apoio do FAEPEX deve ter caráter complementar ao fomento das agências de fomento ou outras fontes externas à universidade. Por observar que há ainda grandes dúvidas entre os pesquisadores da Unicamp quanto ao que se define como complementaridade e visando melhor definir e uniformizar a atuação de sua comissão executiva, o Conselho de Orientação do FAEPEX, em reunião realizada no dia 14/12/2009, deliberou por tornar públicos os seguintes esclarecimentos:

  1. O FAEPEX considera que há contrapartida se o pesquisador tiver submetido projeto para o financiamento da mesma atividade a uma agência de fomento, federal ou estadual, sendo que projetos efetivamente contemplados terão prioridade. O mesmo se aplica a solicitações que possam contar com significativo apoio por parte de outras instituições externas à Unicamp, como universidades, empresas (através de convênios devidamente aprovados nas instâncias competentes da universidade) e outras. O FAEPEX também poderá financiar atividades não contempladas por agências de fomento e que possam induzir um diferencial positivo nas atividades de ensino e pesquisa da UNICAMP.
  2. O FAEPEX poderá considerar como havendo contrapartida, se o pesquisador demonstrar que tem um bom histórico de captação de recursos ao longo dos últimos cinco anos ou que teve projetos financiados por agências ou outras instituições e que se encerraram nos últimos 12 meses antes da data de solicitação ao FAEPEX. Nesses casos, o FAEPEX considerará o histórico de projetos de pesquisa como contrapartida para Auxílios à Pesquisa e o histórico de projetos de Auxílio à Viagem como contrapartida para Auxílio à Viagem.
  3. O FAEPEX considera que há contrapartida se o pesquisador for bolsista PQ do CNPq nível 1 ou pesquisador de projeto temático FAPESP. O FAEPEX não considera bolsa de produtividade CNPq nível 2 como sendo contrapartida, por não haver captação de recursos exclusivos para a pesquisa através de taxa de bancada.
  4. No caso de Auxílio à Viagem, o apoio financeiro do congresso/conferência ou do programa de pós-graduação pode ser considerado como contrapartida. No caso de apoio a viagens pelos programas de pós-graduação, é preciso que o solicitante deixe explícito o montante e a destinação do apoio. Nesse caso, o programa deve apoiar até o limite da Capes (3 diárias nacionais ou 7 diárias internacionais).
  5. O FAEPEX não considera recursos pessoais como sendo contrapartida.
  6. Cabe ao solicitante demonstrar que seu pedido satisfaz a exigência de complementaridade. Não cabe à comissão executiva buscar essas informações.

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Esclarecimentos sobre problemas frequentes com solicitações

  1. Toda solicitação deve comprovar o seu caráter complementar. Pedidos sem complementaridade são rejeitados ou adiados até que a mesma seja comprovada. Ver o manual do FAEPEX para esclarecimentos sobre complementaridade.
  2. O FAEPEX só financia a compra de computadores de mesa ou portáteis na modalidade PAPDIC ou em casos excepcionais que requerem justificativa.
  3. O FAEPEX não financia "coffee-breaks", coquetéis, confraternizações ou assemelhados. Refeições poderão ser financiadas desde que sejam comprovadas por notas fiscais, segundo as regras de prestação de contas da FUNCAMP.
  4. O FAEPEX não financia prêmios em dinheiro.
  5. O FAEPEX não fornece apoio para pagamento de pró-labore.
  6. Serviços de terceiros devem ser discriminados o máximo possível. Devem-se evitar descrições genéricas com "serviços gráficos", "serviços de impressão", etc.
  7. Na descrição de orçamentos com passagens, aéreas ou terrestres, sempre devem ser especificados, para cada viagem: (a) o nome do beneficiário; (b) o trecho coberto; (c) o valor da(s) passagem(ns).
  8. Na descrição de orçamentos com hospedagem, alimentação, etc., deve-se especificar claramente o período coberto e o beneficiário.
  9. O FAEPEX não concede auxílio para viagens a congressos sem apresentação de trabalho.
  10. O FAEPEX rejeita pedidos de auxílio a viagens sem antecedência mínima de 45 dias. A comprovação do aceite dos trabalhos pelo evento pode ser enviada após esse prazo, mas não a solicitação.
  11. Quando houver um valor financiável máximo, como nos casos dos Editais de Ensino e Extensão e nas modalidades de Auxílio à Pesquisa e Auxílio Viagens, as solicitações não podem ultrapassar esse valor. Não se deve deixar que o FAEPEX faça o corte até o limite financiável. Solicitações que excedam os limites máximos são rejeitadas.

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Processo Decisório e Prazos

As solicitações enviadas ao FAEPEX devem conter documentação cuja descrição detalhada está explicitada mais adiante neste manual. Uma vez recebido o processo de solicitação de auxílio, a Comissão Executiva, cujas reuniões são quinzenais, designa um assessor Ad hoc para proceder à avaliação do mérito da solicitação. A assessoria tem prazo de 15 dias para emitir parecer. De posse da solicitação e do parecer da Assessoria Técnica, a Comissão Executiva estabelece a prioridade das concessões, tendo como base critérios, cujas linhas gerais são definidas pelo Conselho de Orientação, e levando em consideração os recursos existentes. O prazo mínimo para o trâmite de processos é de 45 dias. Para pedidos que envolvam datas fixas (viagens, eventos, visitas, etc.), a data de entrada na PRP/FAEPEX deve ser de 75 dias de antecedência, para tramitação completa e resposta em tempo hábil. Esses prazos mínimos são contados a partir do momento em que o processo dá entrada na PRP/FAEPEX e não serão abertas exceções. No caso de dúvida sobre o tempo que o pedido levará para ser transportado por malote interno, sugerimos que o mesmo seja protocolado pessoalmente pelo interessado junto à PRP/FAEPEX.

Os pedidos das Linhas de Ensino e Extensão são feitos através de editais. Os editais da Linha Ensino são lançados nos meses de Maio e Setembro. Os editais da Linha Extensão são lançados nos meses de Março, Junho e Outubro.

IMPORTANTE:
  1. As reuniões da Comissão Executiva, que acontecem quinzenalmente durante o ano, são suspensas de 15 de dezembro a 31 de janeiro, decorrendo daí a não tramitação de pedidos e processos de decisão. Portanto, levando-se em conta esse período de recesso, quando for do interesse do solicitante que a tramitação e avaliação final do pedido seja feita no ano de entrada, o mesmo deve ser apresentado ao FAEPEX até, no máximo, a 1ª quinzena de outubro.


  2. Os docentes da FCM devem consultar as normas específicas dessa unidade, no endereço http://www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/camara-de-pesquisa/faepex

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Linha Ensino

Projeto de Aprimoramento das Atividades de Ensino

A Pró-Reitoria de Pesquisa lançará o Edital de Propostas de Projetos na Linha de Ensino nos meses de Maio e Setembro. Os Editais têm como objetivo financiar propostas que visem a melhoria do ensino na Unicamp. Cada Unidade de Ensino poderá apresentar uma proposta contendo um ou mais projetos. Cada proposta deverá ter apenas um executor e deverá ter o aval das Coordenações de cursos e da Diretoria da Unidade.

Cada projeto deve vir acompanhado com o formulário de inscrição da linha de ensino do FAEPEX.

O valor máximo de solicitação para cada proposta será publicado no edital, bem como o valor destinado ao edital.

As propostas deverão conter justificativas sobre o impacto que sua aprovação trará aos cursos. Por exemplo, deverão apontar o número de alunos a serem beneficiados, elenco das disciplinas beneficiadas, elenco dos cursos beneficiados, indicar investimentos recentes relacionados ao ensino na Unidade, especificidades associadas aos cursos e/ou disciplinas beneficiadas, número de docentes envolvidos, etc, de tal forma a evidenciar a importância do financiamento. Também deve ser explicitado o alcance da proposta não só em termos de abrangência em relação aos cursos/disciplinas, mas também ao longo do tempo.

As análises das propostas serão feitas por assessores por meio de pareceres Ad hoc e pela Comissão Executiva do Conselho de Orientação.

Na aprovação de valor inferior ao recurso solicitado, cabe ao executor, junto às Coordenações de curso e Diretoria da Unidade, decidir pela aplicação dentro dos projetos de uma mesma proposta.

Na rubrica Custeio os itens apoiados pelo FAEPEX são Material de Consumo e Pagamentos de Serviços de Terceiros. Na rubrica Investimentos, as despesas serão para aquisição de Material Permanente, Equipamentos, Reformas e Obras. Em todos os casos os gastos devem estar associados ao desenvolvimento dos projetos contidos na proposta aprovada.

A prestação de contas seguirá os procedimentos estabelecidos pela FUNCAMP. O executor deverá apresentar a prestação de contas técnica e o relatório de atividades, até 90 dias do prazo de encerramento do projeto. A não apresentação da prestação de contas ou do relatório impede a análise de novas solicitações ou novos financiamentos pelo executor.

Observação:
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Linha Extensão

A Pró-Reitoria de Pesquisa lançará o Edital de Propostas de Projetos na Linha de Extensão para o meses de março, junho e outubro. O Edital de março tem prazo final no dia 31 de março de 2011.

O edital tem como objetivo financiar propostas que se insiram nas modalidades da linha de extensão, a saber, Auxílio à atividades científicas, artísticas e culturais, promoção de reuniões científicas e vindas de professores visitantes. Todas as solicitações devem demonstrar claramente o vínculo das atividades a serem realizadas com projetos de pesquisa financiados por agências de fomento (auxílios à pesquisa vigentes ou encerrados há, no máximo, 24 meses). Atividades de extensão sem vínculo claro com projetos de pesquisa ou que sejam exclusivamente de extensão comunitária não serão considerados no âmbito deste edital.

Cada proposta deverá ser encaminhada por um docente da Unicamp, sendo dele a responsabilidade intransferível pelo recebimento dos recursos, prestação de contas junto à FUNCAMP e encaminhamento do relatório final ao FAEPEX, no prazo e stipulado, mesmo em casos em que o beneficiado seja um aluno. O valor máximo de solicitação para cada proposta será de R$ 10.000,00, sendo destinado ao edital um total de R$ 200.000,00. Solicitações de valores maiores que R$10.000,00 serão devolvidas. Além disso, só será aceita uma solicitação de cada docente.

Os projetos devem conter, no mínimo, objetivos claramente definidos, justificativa que enfatize a sua importância e o impacto esperado, detalhamento das atividades programadas e o cronograma de sua execução. No caso de promoção de reuniões científicas e de vindas de professores visitantes, serão priorizadas aquelas que tragam pesquisadores estrangeiros à Unicamp.

Os itens financiáveis são materiais de consumo e pagamentos por serviços de terceiros. Em todos os casos os gastos devem estar associados ao desenvolvimento do projeto aprovado.

As análises das propostas serão feitas por assessores por meio de pareceres Ad hoc e pela comissão executiva do Conselho de Orientação, nos meses de abril, maio e junho.

A prestação de contas seguirá os procedimentos estabelecidos pela FUNCAMP. O docente responsável deverá apresentar a prestação de contas e o relatório técnico de atividades até 30 dias após o prazo de encerramento do projeto. A não apresentação da prestação de contas ou do relatório impede a análise de novas solicitações ou novos financiamentos pelo docente.

Os valores de diárias são:
  • Internacional - US$ 165,00 dólares
  • Nacional - R$ 200,00 reais

Documentação para solicitações de auxílio às atividades artísticas, científicas e culturais:
  • Formulário para solicitação na linha extensão (auxílio às atividades artísticas, científicas e culturais) devidamente preenchido.
  • Súmula curricular, modelo FAPESP, do solicitante, destacando e comentando as 10 publicações mais relevantes.
  • Projeto de Pesquisa detalhado.
  • Parecer do Comitê de Ética, quando for o caso.
  • Curriculum vitae (modelo livre, atualizado, de preferência resumido) e histórico escolar analítico atualizado do(s) aluno(s), quando for o caso de desenvolvimento de projetos de pesquisa de Iniciação Científica ou programas de pós-graduação.

Documentação para solicitações de auxílio à promoção de reuniões científicas:
  • Formulário para solicitação na linha extensão (auxílio à promoção de reuniões científicas) devidamente preenchido.
  • Programa da reunião.
  • Orçamento detalhado da reunião bem como dos itens para os quais está sendo solicitado auxílio, esclarecendo o caráter complementar da solicitação.
  • Composição da comissão organizadora.
  • Curriculum vitae dos convidados.
  • Súmula curricular, modelo FAPESP, do solicitante, destacando e comentando as 10 publicações mais relevantes.

Documentação para solicitações de auxílio à vinda de professores visitantes:
  • Formulário para solicitação na linha extensão (auxílio à vinda de professores visitantes) devidamente preenchido.
  • Curriculum vitae do solicitante (modelo livre, atualizado, de preferência resumido).
  • Curriculum vitae do professor visitante (modelo livre, atualizado, de preferência resumido).
  • Documento de "aceite" do professor visitante.
  • Programação das atividades.

Observação:
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Linha Pesquisa

Docentes ativos com vínculo empregatício com a UNICAMP, incluindo os integrantes da carreira Pesquisador C, professores colaboradores voluntários e pesquisadores colaboradores voluntários poderão fazer solicitações na Linha Pesquisa, sujeitas a um valor máximo anual de R$ 4.000,00 por pesquisador.

Os docentes da FCM devem consultar as normas específicas dessa unidade, no endereço http://www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/camara-de-pesquisa/faepex.

→ Auxílio à Pesquisa
→ Auxílio à Viagem
→ Auxílio Jovem Pesquisador na Unicamp
→ Auxílio Ponte
→ Auxílio Pré-temático
→ Programa Auxílio à Pesquisa para Docente em Início de Carreira - PAPDIC
→ Programa Auxílio à Pesquisa para Pesquisador-Pq em Início de Carreira - PAPPIC

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Auxílio à Pesquisa

Esta modalidade pretende ser uma fonte complementar para projetos de pesquisa que receberam auxílio de outras agências de fomento. O auxílio pode ser constituído de materiais de consumo, materiais permanentes, serviços de terceiros e instalações.

Os auxílios são concedidos, sempre, em nome de um docente da Universidade, sendo dele, intransferível, a responsabilidade pelo recebimento dos recursos, prestação de contas junto à FUNCAMP e encaminhamento à PRP/FAEPEX, no prazo estipulado, do relatório final, mesmo em casos em que o beneficiado seja aluno.

O resultado final da análise dos pedidos será encaminhado, por escrito, ao docente responsável pela solicitação e à direção de sua Unidade de origem, acompanhadas, no caso de aprovação, de informações sobre os procedimentos a serem tomados para recebimento dos recursos.

Pesquisadores da Unicamp (com vinculo empregatício) membros de projetos temáticos têm assegurados recursos na modalidade Auxílio à Pesquisa, sujeitos a algumas regras.

Documentação:
  • Projeto de pesquisa detalhado caso o projeto preveja uma viagem, incluir cronograma).
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio à Pesquisa devidamente preenchido.
  • Parecer do Comitê de Ética, quando for o caso.
  • Súmula Curricular, modelo FAPESP, do solicitante.
  • Curriculum vitae e Histórico Escolar analítico atualizado do(s) aluno(s), quando for o caso.
  • Esclarecimentos sobre o caráter complementar da solicitação.

Observações:
  • Os projetos de pesquisa devem ter duração de até 01 (um) ano, caráter individual, com objetivos claros e sob a responsabilidade de um membro do corpo docente da UNICAMP.
  • Os auxílios do FAEPEX têm caráter complementar.
  • As solicitações terão um prazo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • O docente outorgado terá um prazo de até 12 meses para apresentação de Relatório Técnico à PRP/FAEPEX.
  • Pagamento de serviços de terceiros não pode ultrapassar três meses.
  • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Auxílio à Viagem

Solicitações de auxílio-viagem devem ser entregues na PRP/FAEPEX com um mínimo de 45 dias de antecedência da data da viagem Congresso/Seminário), impreterivelmente.

Este apoio é concedido para viagem, dentro e fora do país, para participação em eventos com apresentação de trabalhos, visitas a instituições de pesquisa e viagem para coleta de dados.

Em participações em eventos, no caso de co-autoria de trabalho, somente será apoiada a viagem de um dos autores.

Está previsto auxílio, sob a responsabilidade de um docente, para alunos regularmente matriculados: viagem nacional para alunos de Graduação e viagem nacional ou internacional para alunos de Pós-Graduação, com as mesmas finalidades já citadas acima, dentro dos mesmos critérios.

Não está previsto financiamento em casos em que não haja participação direta do interessado no evento (apresentação de trabalho(s)).

Os valores de diárias são:
  • Internacional - US$ 165,00 dólares
  • Nacional - R$ 200,00 reais

Documentação:
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio à Viagem, devidamente preenchido.
  • Plano de atividades detalhado e/ou programação do evento.
  • Cópia do Resumo do trabalho a ser apresentado.
  • Cópia da carta de aceitação do trabalho a ser apresentado. Caso o interessado ainda não tenha recebido o aceite do trabalho por ocasião de fazer o pedido, a mesma poderá encaminhada posteriormente à PRP/FAEPEX, para ser juntada ao processo.
  • No caso de visitas técnicas, incluir programa de atividades e carta(s) convite.
  • Cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
  • Súmula Curricular, modelo FAPESP, do solicitante.
  • Curriculum vitae e Histórico Escolar analítico atualizado do(s) aluno(s), quando for o caso.
  • Esclarecimentos sobre o caráter complementar da solicitação, ou justificativa da não solicitação de pedido de auxílio, com a mesma finalidade, a outros órgãos de fomento.

Observações:
  • Os auxílios do FAEPEX têm, prioritariamente, caráter complementar.
  • As solicitações devem ter caráter individual, com objetivos claros e estar sob a responsabilidade de um membro do corpo docente da UNICAMP.
  • As solicitações terão um prazo mínimo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • O docente outorgado terá um prazo de 30 dias após o retorno para apresentação de Relatório Técnico ao FAEPEX.
  • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Jovem Pesquisador na Unicamp

Objetivo:
Estimular e contribuir para a vinda de jovens pesquisadores de reconhecida competência para a Unicamp, visando ampliar o número e a qualidade acadêmica dos candidatos inscritos nos seus processos seletivos e concursos de ingresso.

Atividades:
O projeto prevê a atração de jovens pesquisadores de reconhecida competência, priorizando aqueles desenvolvendo ou que tenham desenvolvido projetos de pesquisa no exterior e com propostas originais de pesquisa. Os pesquisadores deverão buscar financiamento para desenvolvimento de pesquisa dentro do programa Jovem Pesquisador da Fapesp ou equivalente. O pesquisador receberá da PRP/FAEPEX, enquanto seu projeto é julgado pelas agências de fomento, o equivalente ao salário líquido de docente em nível MS3 por 3 meses, renováveis por mais 3 meses, período no qual se espera a aprovação do pedido de jovem pesquisador Fapesp ou pós-doutoramento. Somente em casos excepcionais o programa será aplicado a recém-doutores formados na Unicamp ou a pesquisadores que já desenvolvam projetos de pós-doutoramento na Unicamp.

Resultados esperados:
Atrair jovens pesquisadores que possibilitem o desenvolvimento de novas áreas e a introdução e nucleação de novos grupos/áreas de pesquisa.

Documentação:
  1. Requerimento do pesquisador responsável ou supervisor da Unicamp com manifestação de interesse na vinda do jovem pesquisador e avaliação do impacto que sua aprovação trará para as atividades de pesquisa da Unicamp.
  2. Manifestação do diretor da unidade de que o projeto contará com o apoio institucional e de infra-estrutura necessário para sua realização.
  3. Plano de Trabalho contendo Projeto de Pesquisa que o candidato pretende desenvolver no âmbito da unidade demonstrando originalidade da proposta, independência na sua concepção e autonomia para a sua execução.
  4. Cópia da solicitação de projeto de jovem pesquisador ou de pós-doutoramento à Fapesp ou equivalente.
  5. Curriculum vitae demonstrando que o interessado apresenta reconhecida competência acadêmica, demonstrada por produção técnica-científica original, compatível com o projeto de pesquisa do candidato e experiência internacional.

Os requerimentos aprovados pela Unidade deverão ser encaminhados à PRP/FAEPEX que analisará através de assessores Ad hoc. Os pedidos de renovação por mais 3 meses deverão ser acompanhados por um relatório parcial de progresso.

Observação:
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Auxílio-Ponte

Esta modalidade de auxílio é concedida para Pós-Graduandos que estejam em fase final nos seus programas de Pós-Graduação. A concessão somente é feita para os casos que possuem caráter excepcional comprovado. É imprescindível que o responsável pela solicitação seja o orientador e docente da UNICAMP. O período máximo de concessão é o equivalente a um mês de auxílio (R$ 1.000,00 para doutorado e R$ 750,00 para mestrado), podendo ser determinado pela Comissão Executiva, dentro das disponibilidades da cota do orientador.

Solicitações de auxílio-ponte devem ser entregues na PRP/FAEPEX com um mínimo de 45 dias de antecedência da data provável da defesa, impreterivelmente.

Documentação:
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio-Ponte devidamente preenchido.
  • Súmula Curricular, modelo FAPESP, do solicitante.
  • Curriculum vitae do aluno.
  • Histórico Escolar analítico atualizado, com CR, do aluno.
  • Cópia do material da dissertação/tese pronto até o momento em que esteja sendo feito o pedido.

Observações:
  • As solicitações terão um prazo mínimo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • O relatório técnico deverá ser entregue na PRP/FAEPEX, no máximo 30 dias após a defesa da tese/dissertação e deverá constar de:
    • Cópia da tese/dissertação defendida e documentação da CPG da unidade atestando a defesa.
    • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Auxílio Pré-temático

Esta modalidade tem como objetivo central estimular a captação de recursos por parte de pesquisadores da Unicamp no âmbito de Projetos Temáticos FAPESP ou equivalentes. Especificamente, pretende-se financiar as etapas iniciais de projetos de pesquisa para que sejam alcançados resultados preliminares de trabalho conjunto de equipe, viabilizando a elaboração de propostas bem consolidadas de Projetos Temáticos da FAPESP ou equivalentes.

Das condições:
O coordenador do auxílio deve demonstrar ampla experiência e comprovada competência, através de formação doutores, linha de pesquisa definida e com produção acadêmica significativa. Devem estar envolvidos no projeto pelo menos dois docentes da Unicamp e é obrigatória a participação de alunos.

Os projetos deverão ter duração máxima de 12 meses e as propostas deverão incluir:
  1. Introdução,
  2. Relevância do Tema,
  3. Objetivos,
  4. Material e Métodos,
  5. Resultados Esperados e
  6. Descrição Resumida das Linhas Gerais do Projeto Temático a ser enviado para agência de fomento.

A proposta deverá indicar ainda as agências às quais será solicitado o financiamento do projeto, bem como as modalidades de financiamento. Existe certa flexibilidade na estrutura do projeto, mas é essencial que os itens "b" e "f" sejam destacados. Não serão aceitos projetos compostos da junção de subprojetos, sem relação temática evidente.
O valor máximo financiável é de R$10.000,00. Os itens financiáveis são materiais permanentes e de consumo, material bibliográfico, serviços de terceiros, despesas com viagem e material permanente. Todas as despesas deverão estar associadas claramente ao esforço de trabalho em conjunto de uma equipe em torno do tema proposto. As despesas com viagem deverão ser, preferencialmente, em caráter complementar e visando apenas viabilizar visitas técnicas a centros de pesquisa que atuem na área do projeto. Tais visitas se justificarão particularmente nos casos em que não haja no país laboratórios com experiência na área de pesquisa.
Não serão aceitos projetos de coordenadores que já possuam projeto temático FAPESP ou equivalente (PADCT, PRONEX, INCT) em vigência. Também não serão aceitos projetos que tenham os mesmos participantes, apenas com alteração de coordenação. Dois projetos não podem ter o mesmo coordenador.
O relatório final do projeto deverá incluir a proposta encaminhada à FAPESP com o respectivo protocolo de submissão.

Do Julgamento:
O processo de julgamento dos projetos será em moldes semelhantes aos das outras modalidades da Linha Pesquisa, podendo ser utilizados assessores Ad hoc externos à Universidade.

Documentação:
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio Pré-temático.
  • Projeto de Pesquisa.
  • Parecer do Comitê de Ética, quando for o caso.
  • Curriculum vitae do solicitante e dos membros da equipe.

Observações:
  • O número de projetos aprovados dependerá da disponibilidade de recursos.
  • Os auxílios serão concedidos em nome de um docente da Universidade, sendo dele a responsabilidade pelo recebimento dos recursos, prestação de contas junto à FUNCAMP e encaminhamento do relatório final à PRP/FAEPEX no prazo estipulado.
  • O docente outorgado terá um prazo de até 12 meses após a assinatura do termo de outorga para a apresentação do relatório técnico final ao FAEPEX.
  • As solicitações terão um prazo mínimo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos aos solicitantes.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Programa Auxílio à Pesquisa para Docente em Início de Carreira - PAPDIC

Esta modalidade pretende ser uma fonte suplementar especial de recursos da Reitoria para proporcionar condições iniciais de trabalho aos docentes recém contratados pelos Institutos ou Faculdades da UNICAMP e permitir o início do desenvolvimento autonômo de seus projetos de pesquisa. Poderão ser solicitados recursos no valor de até (R$ 12.000,00 - doze mil reais) para a aquisição de material permanente, material de consumo, serviços de terceiros especializados de curta duração, diárias, despesas de transporte e reparo de equipamentos. Este auxílio poderá ser solicitido uma única vez.

Condições Exigidas:
Este auxílio poderá ser solicitado no primeiro ano, após o início do exercício efetivo das suas atividades na função docente/UNICAMP. O FAEPEX exigirá como contrapartida que o docente solicitante demonstre ter submetido, durante aquele ano, pelo menos um Projeto de Pesquisa Individual a agência(s) de fomento, anexando à solicitação uma cópia do projeto e o respectivo protocolo de encaminhamento.

Bolsa de mestrado
Docentes cujas solicitações de auxílio à pesquisa submetidas às agências de fomento no seu primeiro ano como docente forem aprovadas e que estiverem credenciados em programas de pós-graduação da Unicamp terão assegurados recursos para o custeio de um aluno de mestrado por um período de até 24 meses com bolsa no valor da bolsa de mestrado do CNPq. A bolsa poderá ser solicitada até 24 meses após o início do exercício das atividades do docente na Unicamp.

  1. A bolsa poderá custear um único aluno e é intrasferível. O aluno deverá se dedicar integralmente ao curso e á pesquisa e não poderá receber bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza. O aluno não poderá se afastar do programa de pós-graduação, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por tempo limitado e com autorização do FAEPEX e do orientador.
  2. Ao final dos primeiros 12 meses, o aluno deverá apresentar um relatório parcial de acompanhamento. Caso esse relatório não seja entregue ou seja considerado insatisfatório, a bolsa será suspensa. Caso a situação persista após três meses, sem justificativa aceitável, caberá o reembolso das mensalidades recebidas indevidamente, em valor atualizado.
  3. Ao final do período de concessão da bolsa, o aluno deverá submeter um relatório final juntamente com um exemplar da dissertação de mestrado. Caso esses itens não sejam entregues, tanto o aluno quanto o orientador serão considerados em dívida com o FAEPEX e não poderão receber outros recursos enquanto essa situação persistir. Caso a situação persista após três meses, sem justificativa aceitável, caberá o reembolso das mensalidades recebidas indevidamente, em valor atualizado, sem prejuízo de outras ações administrativas ou judiciais.
  4. O bolsista deverá fazer referência ao apoio do FAEPEX nas dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, desse auxílio.

Documentação:
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio à Pesquisa para Docentes em Início de Carreira (PAPDIC).
  • Cópia do Projeto de Pesquisa Individual submetido a uma agência de fomento.
  • Protocolo de encaminhamento/recebimento do projeto pela agência de fomento.
  • Cópia do Formulário preenchido para a agência de fomento.
  • Parecer do Comitê de Ética, quando for o caso.
  • Curriculum vitae do solicitante.
  • Para a bolsa de mestrado:
    • Comprovante de aprovação da solicitação de auxílio à pesquisa.
    • Formulário de inscrição do aluno.
    • Curriculum vitae do aluno.
    • Histórico Escolar analítico atualizado, com CR, do aluno (Unicamp) ou atestado de matrícula (Unicamp).
    • CPF do aluno.
    • Endereço do aluno.
    • Dados de conta corrente do aluno no Banco do Brasil u no Banco Santander.
    • Título do projeto de mestrado.
    • Plano de trabalho.
    • Declaração de próprio punho do bolsista atestando dedicação exclusiva às atividades de pós-graduação e afirmando não usufruir de qualquer outra remuneração ou bolsa.

Observações:
  • As solicitações terão um prazo mínimo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • O docente outorgado terá um prazo máximo de um ano, após a assinatura do contrato com a FUNCAMP para encaminhar um relatório técnico à PRP/FAEPEX relativo à utilização dos recursos de custeio (até R$ 12.000,00). Os relatórios técnicos relativos à bolsa de mestrado deverão ser enviados, o primeiro após os primeiros 12 meses e o segundo após o final da concessão.
  • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos aos solicitantes.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.
  • No ano em que o docente receber o auxílio PAPDIC, ele não terá direito aos R$5.000,00 anuais regulares da Linha Pesquisa.

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Programa Auxílio à Pesquisa para Pesquisador-Pq em Início de Carreira - PAPPIC

Esta modalidade pretende ser uma fonte suplementar especial de recursos da Reitoria para proporcionar condições iniciais de trabalho aos Pesquisadores - Pq (Deliberação CAD A-02/2005) recém contratados pelos Institutos, Faculdades, Centros e Núcleos da UNICAMP e permitir o início do desenvolvimento autonômo de seus projetos de pesquisa. Poderão ser solicitados recursos no valor de até (R$ 12.000,00 - doze mil reais) para a aquisição de material permanente, material de consumo, serviços de terceiros especializados de curta duração, diárias, despesas de transporte e reparo de equipamentos. Este auxílio poderá ser solicitido uma única vez.

Condições Exigidas:
Este auxílio poderá ser solicitado no primeiro ano, após o início do exercício efetivo das suas atividades na função Pesquisador-Pq/UNICAMP. O FAEPEX exigirá como contrapartida que o pesquisador solicitante demonstre ter submetido, durante aquele ano, pelo menos um Projeto de Auxílio à Pesquisa em que atue como Pesquisador Principal a agência(s) de fomento, anexando à solicitação uma cópia do projeto e o respectivo protocolo de encaminhamento. Solicitação de bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq não é considerada contrapartida para o PAPDIC ou PAPPIC

Documentação:
  • Formulário para solicitação na Linha Pesquisa: Auxílio à Pesquisa para Pesquisadores-Pq em Início de Carreira (PAPPIC).
  • Cópia do Projeto de Pesquisa Individual submetido a uma agência de fomento.
  • Protocolo de encaminhamento/recebimento do projeto pela agência de fomento.
  • Cópia do Formulário preenchido para a agência de fomento.
  • Parecer do Comitê de Ética, quando for o caso.
  • Curriculum vitae do solicitante.

Observações:
  • As solicitações terão um prazo mínimo de tramitação de 45 dias.
  • A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados será feita à FUNCAMP, seguindo normas estabelecidas pela mesma.
  • O Pesquisador-Pq outorgado terá um prazo máximo de um ano, após a assinatura do contrato com a FUNCAMP para encaminhar um relatório técnico à PRP/FAEPEX relativo à utilização dos recursos de custeio (até R$ 12.000,00).
  • Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos aos solicitantes.
  • Os Pesquisadores-Pq que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.
  • No ano em que o Pesquisadores-Pq receber o auxílio PAPDIC, ele não terá direito aos R$5.000,00 anuais regulares da Linha Pesquisa.

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Valor de Diárias FAEPEX

Os valores de diárias são:
  • Internacional - US$ 165,00 dólares
  • Nacional - R$ 200,00 reais

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Recursos assegurados para membros de projetos temáticos em vigência

Pesquisadores da Unicamp (com vinculo empregatício) membros de projetos temáticos em andamento (desde que com conclusão prevista para depois de janeiro de 2007) ou de projetos temáticos que vierem a ser aprovados pela Fapesp, terão assegurados, respeitando-se disponibilidades orçamentárias, recursos anuais na modalidade Auxílio à Pesquisa segundo as seguintes regras:
  1. No caso de projetos temáticos em andamento com coordenador da Unicamp, serão assegurados R$ 10.000,00 anuais por projeto. A alocação desses recursos aos membros do projeto e a prestação de contas serão de responsabilidade do coordenador do projeto.
  2. No caso de projetos temáticos em andamento com coordenador externo à Unicamp, serão assegurados R$ 2.000,00 anuais a cada participante da Unicamp. A prestação de contas será de responsabilidade desses participantes.
  3. Projetos temáticos com coordenador da Unicamp cujas vigências tiverem início após 01/03/2010 terão assegurados R$ 10.000,00 anuais. A alocação desses recursos aos membros do projeto e a prestação de contas serão de responsabilidade do coordenador do projeto. Projetos temáticos com coordenador externo à Unicamp cuja vigência tiver início após 01/03/2010 não terão recursos assegurados.
  4. Projetos de Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia com coordenador da Unicamp terão assegurados R$ 20.000,00 anuais. A alocação desses recursos aos membros do projeto e a prestação de contas serão de responsabilidade do coordenador do projeto.

Em todos os casos, os recursos concedidos sairão da cota anual de R$ 4.000,00 por pesquisador na linha pesquisa. Não se prevêem financiamentos FAEPEX em períodos de prorrogação de Projetos Temáticos.

A liberação dos recursos será feita mediante apresentação do termo de outorga e aceitação do projeto e composição da equipe de pesquisadores. A disponibilização dos recursos será a partir do mês de assinatura do termo de outorga junto à Fapesp. A prestação de contas seguirá os procedimentos estabelecidos pela FUNCAMP.

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Relatório Técnico

Os relatórios técnicos devem ser enviados diretamente ao PRP/FAEPEX e o seu modelo é livre. Todos os relatórios devem ser assinados pelo pesquisador responsável.

No caso de participação em eventos, o outorgado deverá enviar também:
  • certificado de participação e apresentação de trabalho;
  • cópia da publicação do trabalho nos anais ou caderno de resumos, ou esclarecimentos, no caso de eventos que não forneçam tal publicação;
  • comentários do participante sobre o evento.

No caso de viagem com outras finalidades (coleta de dados, viagem de campo, etc.), o outorgado deverá enviar também uma descrição das atividades desenvolvidas.

No caso de Auxílio-Ponte, o outorgado deverá também encaminhar um cópia da tese/dissertação e documentação de CPG da Unidade atestando a defesa.

A data-limite para apresentação do relatório técnico consta do termo de outorga e varia de acordo com o tipo de auxílio, a saber:
  1. 12 meses após a aprovação do auxílio, para projetos de pesquisa (modalidades Auxílio à Pesquisa, Auxílio à Pesquisa para Docente em Início de Carreira - PAPDIC, Auxílios Pré-temáticos, Projeto de Aprimoramento das Atividades de Ensino)
  2. 30 dias após, quando se tratar de atividades com datas determinadas como participação em eventos de qualquer natureza, visitas de docentes da Universidade a instituições nacionais ou estrangeiras, apoio a realização de reuniões científicas, visita à UNICAMP de professores/pesquisadores convidados (modalidades Auxílio à Viagem, Auxílio às atividades artísticas, científicas e culturais, Auxílio à promoção de reuniões científicas, Auxílio à vinda de professores visitantes).
  3. 30 dias após a data prevista para a defesa de tese/dissertação para Auxílio-Ponte.

Observação:
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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Prestação de Contas

A prestação de contas deve ser feita diretamente junto à FUNCAMP e segue as regras dessa fundação. O contemplado receberá essas regras por escrito quando da assinatura do termo de outorga. Quaisquer dúvidas com relação a elas dever ser dirigidas diretamente à FUNCAMP.

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Informações Finais

  • Ao receber um auxílio o docente assinará um termo de outorga, onde, entre outros, se comprometerá a dar parecer como assessor do FAEPEX, quando solicitado.
  • Será considerado em dia com o Fundo, o pesquisador que tiver seu relatório final aprovado pelo assessor e homologado pela Comissão Executiva, bem como sua prestação de contas aprovada pela FUNCAMP.
  • Os relatórios finais dos auxílios concedidos deverão ser enviados à PRP/FAEPEX dentro do prazo estipulado. O formato é livre, mas exige-se que conste o número da solicitação FAEPEX correspondente.
  • Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, "relatórios" ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.

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