Comitês de Acompanhamento

Critérios para seleção de Bolsistas, Orientadores e Projetos para Bolsas de Iniciação Científica

 

Quota a vigorar no período de 01 de agosto de 2004 a 31 de julho de 2005 processo seletivo conjunto para preenchimento de vagas junto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE.

As Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação nomearão um Comitê Assessor responsável pela seleção de orientadores, bolsistas e projetos e pelo acompanhamento das Bolsas de Iniciação Científica, ampliando o atual Comitê nomeado pela Portaria Interna PRP Nº 002/2003, representando as Áreas de Artes, Biológicas, Exatas, Humanas e Tecnológicas. Poderão ser utilizados também, consultores "ad-hoc", dependendo do volume de inscrições.

O Comitê Assessor observará os critérios definidos pelo CNPq constantes no Ofício Circular PR Nº 0108/2004, de 24 de março de 2004 (clique aqui para obter o Ofício Circular - versão em PDF) e também as seguintes normas no processo seletivo: 

1. Avaliação dos itens constantes no formulário em anexo, a ser utilizado pelo referido Comitê durante o Processo Seletivo das Bolsas de Iniciação Científica(Formulário "Parecer do Assessor - para uso exclusivo do Comitê Assessor"), compreendendo:

 
a. Currículo do orientador;
b. Número de orientados por orientador;
 
c. Projeto de Pesquisa; 

d. Desempenho acadêmico do aluno, compreendido por:

d1.
Coeficiente de Rendimento; 
d2. Coeficiente de Progressão; 

d3. Coeficiente de Rendimento Relativo, dado por:

Onde:

<CR> turma é CR médio da turma do aluno; 

é a dispersão da distribuição de CR's da turma; 

d4. Número de reprovações em disciplinas por parte do aluno, relação ao número médio de reprovações da turma.

e. Avaliação final sobre o pedido de Bolsa, levando em conta os itens anteriormente considerados, ou seja, Currículo do Orientador, Projeto de Pesquisa e Desempenho Acadêmico do Aluno.

2. A análise das inscrições deverá ser feita pela Área do Projeto, por isso a importância do preenchimento correto da Ficha de Inscrição.

3. Serão destacadas nos processos as mudanças de cursos dentro das seguintes grandes áreas:

Área 1: Artes e Humanas; Área 2: Biológicas; e Área 3: Exatas e Tecnológicas.


Quando houver mudança de curso implicando em mudança de grande área, o Comitê considerará apenas a contagem das reprovações existentes no curso atual, zerando as reprovações de cursos anteriores. Caso haja mudança de curso que não implique em mudança de grande área, serão contabilizadas todas as reprovações, a partir do ingresso do aluno na Universidade.

4. Conforme normas do CNPq, Item 3 do Ofício Circular PR Nº 0108/2004, de 24 de março de 2004 (clique aqui para obter o Ofício Circular - versão em PDF), as bolsas deverão ser distribuidas segundo critérios que assegurem, antes de tudo, que os alunos de IC sejam orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam nível de doutor e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual. Dessa forma, o orientador deverá ser preferencialmente pesquisador em regime de trabalho com tempo integral, dedicação exclusiva, com titulação de doutor que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.

5. Os orientadores poderão inscrever até QUATRO alunos. O limite para concessão de Bolsas por orientador é:

a. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq: no máximo duas Bolsas.

b. Bolsas de Iniciação Científica da UNICAMP: no máximo duas Bolsas.

6. O aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer semestre do curso de graduação e apresentar excelente rendimento acadêmico. Poderão ser concedidas renovações de Bolsas a critério do Comitê Assessor. 

7. O aluno pode pertencer a qualquer curso de graduação de Instituição pública ou privada do país, não necessariamente da UNICAMP, conforme determinado pelo CNPq na alínea d do Item 6 do Ofício Circular nº 0108/2004, de 24 de março de 2004 (clique aqui para obter o Ofício Circular - versão em PDF). Entretanto, o projeto de pesquisa deverá ser desenvolvido na UNICAMP e também orientado exclusivamente por docente ou pesquisador pertencente à UNICAMP.

8. No caso de alunos da própria UNICAMP, o Teste de Integralização Curricular será obtido pela Pró-Reitoria de Pesquisa diretamente do sistema informatizado da Diretoria Acadêmica da Universidade. Em se tratando de alunos de outras Instituições de Ensino Superior, o Histórico Escolar deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Pesquisa pelos próprios candidatos, dentro do prazo de inscrição.

9. O aluno poderá efetivar apenas uma inscrição em seu próprio nome.

10. O aluno que não possuir seu próprio CIC/CPF deverá solicitá-lo antecipadamente junto à Receita Federal, a fim de que possa haver a concessão da Bolsa no caso de aprovação.

11.O Comitê recomenda que os orientadores façam o maior esforço possível no sentido de que cada bolsista seja indicado para projetos independentes entre si, evitando-se a alocação de mais de um bolsista para um mesmo projeto. 

12. PROJETO: ASPECTOS ÉTICOS - Nos termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolva experimentação com seres humanos o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado à Ficha de Inscrição, o Protocolo do pedido de aprovação do Projeto junto à Comissão de Ética das Unidades de Ensino e Pesquisa envolvidas. Para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, será imprescindível a apresentação do parecer da Comissão de Ética para a Pró-Reitoria de Pesquisa. 

13. PROJETO: BIOSEGURANÇA - Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biosegurança. 

14. O valor da Bolsa PIBIC/CNPq será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq. O mesmo valor será aplicado para as Bolsas Pesquisa UNICAMP.

15. Benefícios: com a unificação do processo de seleção das Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e SAE/UNICAMP será concedido aos alunos, além do valor da Bolsa mencionado no item 14, o vale alimentação para ingresso nos restaurantes universitários equivalente a uma refeição diária, obedecidos os critérios abaixo: 

a) solicitação do benefício através do preenchimento de um questionário sócio-econômico (anexando documentos necessários) a ser disponibilizado junto ao Serviço de Apoio ao Estudante.

b) Agendamento de entrevista junto ao Serviço Social - SAE. 
16. O calendário para solicitação dos vales de refeição será definido e divulgado oportunamente pelo Serviço de Apoio ao Estudante. Os vales de refeição serão concedidos exclusivamente aos alunos reconhecidamente carentes pelo Serviço Social do SAE obedecidos os critérios acima. 

Capítulo VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
 

Seção VI - Do Coeficiente de Rendimento (CR) (http://www.prg.unicamp.br/manual-do-aluno/index.html)

Artigo 67 - É atribuído aos alunos um Coeficiente de Rendimento (CR), assim calculado: 



Onde:

Ni= nota relativa à disciplina i.

Ci= número de créditos correspondentes à disciplina 

§ 1º - O CR é calculado ao fim de cada período letivo e cumulativamente em relação aos períodos anteriores, exceto no caso previsto no § 3º.

§ 2º - O CR é levado em consideração, para efeito de preenchimento das vagas oferecidas à matrícula, para classificação do aluno em sua turma e como avaliação de seu rendimento geral, sempre para uso interno e exclusivo da UNICAMP.

§ 3º - No caso de aluno reingressante, o CR é calculado a partir das ocorrências de seu novo ingresso, exceto no caso de aluno de 02 (dois) cursos e aqueles que reingressarem pelo Artigo 9º, deste regulamento. 

§ 4º - O aluno de 02 (dois) cursos, ao cancelar um deles, tem seu CR calculado a partir do semestre de ingresso no curso em que permanecer matriculado.
 
 

Capítulo VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA

Seção VII - Do Coeficiente de Progressão (CP) 

Artigo 68. O Coeficiente de Progressão (CP) é a fração de créditos cumpridos pelo aluno no curso, crescendo de zero (0) a um (1,0). 

Parágrafo único - O CP é assim calculado:

Onde:

Ci = número de créditos obtidos pelo aluno em cada disciplina do seu currículo pleno;
T = total de créditos necessários para graduar-se naquele currículo pleno.

 
 

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

.Resolução Normativa 015/2004 (clique aqui para obter o Resolução Normativa)


 
 

 


 

 

 

 
 
Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação da UNICAMP .