Descrição do Congresso
  Comissão Organizadora
  Comitês de Acompanhamento
  Comitê de Premiação
  Áreas dos Projetos
  Unidades
  Títulos dos Trabalhos
  Inscritos
  Orientadores
  Programação
  Caderno de Resumos

 





Comitês de Acompanhamento

Critérios para seleção de Bolsistas, Orientadores e Projetos para Bolsas de Iniciação Científica



Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC 

RN 015/2004 
Revoga a RN 019/2001

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003

R E S O L V E 

Normatizar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.
 
Conceituação
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Forma de Concessão
Compromissos da Instituição
Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
Requisitos e Compromissos do Bolsista
Avaliação do Institucional pelo CNPq
Duração
Cancelamento e Substituição de Bolsistas
Benefício 
Disposição Transitória
Disposições Finais

 
 
 
 
  
 
 
 

1. Conceituação

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para a iniciação à pesquisa de alunos de graduação universitária.

 

 






 
 
 
 

2. Objetivos Gerais

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
b) contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
 




 
 
 
 

3. Objetivos Específicos 

3.1- Em relação às instituições:

a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; 
c)
qualificar alunos para os programas de pós-graduação;.

3.2- Em relação aos orientadores: - estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica e artística-cultural.
  
3.3 - Em relação aos bolsistas: - proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;. 
 





 
 
 
 

4. Forma de Concessão 

4.1 - As bolsas destinam-se a instituições públicas, comunitárias ou privadas, com ou sem curso de graduação, que efetivamente desenvolvam pesquisa e tenham instalações próprias para tal fim.


4.2 - As cotas institucionais deverão ser repassadas exclusivamente aos pesquisadores da instituição, que atenderem aos termos do Edital publicado anualmente pela instituição.


4.2.1 - Para as instituições organizadas em unidades as cotas poderão ser repassadas a estas.


4.2.1.1 - Neste caso, para efeito de cálculo, as unidades deverão receber cotas proporcionais ao número de pesquisadores do CNPq em seus quadros, bem como ao número, nível e dimensão de seus programas de pós-graduação.


4.3 - As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual.


4.4 - O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.


4.5 - A renovação, ampliação ou redução da cota far-se-á com base em um relatório institucional anual, acrescido de um relatório do comitê externo.

 

 

5 - Compromissos da Instituição.

5.1 - Ter uma política para iniciação científica.

5.2 - Permitir a participação de alunos de outras instituições no Programa e de professores aposentados como orientadores.

5.3 -
Nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica, que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste, pesquisador de perfil equivalente.


5.4 - Nomear um Comitê Institucional, constituído, em sua maioria, de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este comitê responsabilizar-se-á, perante a Reitoria, ou a unidade equivalente, e ao CNPq, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente Resolução Normativa.

5.4.1 - Disponibilizar na página da instituição, na internet, a relação dos pesquisadores que compõem o Comitê Institucional;

5.4.2 -
As instituições organizadas em unidades poderão ter nas subunidades, a seu critério, comissões compostas em sua maioria de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou dispor de qualquer outro tipo de organização. A interlocução com o CNPq será sempre por intermédio do Comitê Institucional do PIBIC, representado por seu coordenador.

5.5 - Convidar anualmente um Comitê Externo constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa, categoria I do CNPq, com os objetivos de avaliar o desempenho do Programa na instituição, bem como dos bolsistas durante o seminário.


5.5.1 - Compete à instituição a escolha dos membros do comitê externo.

5.6 -
Para o processo de seleção, a instituição deverá proceder a uma ampla divulgação das normas do Programa, por meio de Edital, onde deverão constar: o período de inscrições; os critérios para seleção dos orientadores, os procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras regulamentações.


5.7 -
A instituição não poderá limitar o acesso a bolsas adotando medidas não autorizadas pelo CNPq, tais como:

a) restrições quanto à idade;

b) restrições ao fato de um aluno de graduação já ser graduado por outro curso;

c) restrições quanto ao número de renovações para o mesmo bolsista;

d) restrições quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;

e) interferir ou opor restrições à escolha do bolsista pelo orientador, desde que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;

f) restrições ou favorecimento a raça, gênero, ideologia ou convicção religiosa.


5.8 - Para implementação dos bolsistas em folha de pagamento, a instituição deverá enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos.


5.9 - Cada instituição poderá definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento e avaliação do programa.


5.10 - Para a avaliação do Programa a instituição deverá:

a) realizar anualmente uma reunião, na forma de seminário ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos produtos apresentados nesta reunião e por critérios da própria instituição;

b) publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, em livro, cd ou na página da instituição na Internet;

c) convidar o Comitê Externo para atuar na avaliação do Programa, durante o seminário;

d) comunicar ao CNPq, com antecedência a data de realização do seminário de Iniciação Científica, bem como os nomes dos componentes do Comitê Externo.


5.11 - A instituição deve comprometer-se a:

a) envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios;

b) prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário de iniciação científica;

c) viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.
 
 
 
 
 




 
   

6. Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

6.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.

6.2 -
No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação, na CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante está credenciado.


6.3 -
O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação, para instituições que possuam programas de pós-graduação;


6.4 -
Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.


6.5 -
Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.

6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.

6.7-
O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

6.8 -
O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.


6.9 -
É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição;


6.10 -
É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
 




 
 
 
 

7. Requisitos e Compromissos do Bolsista

7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.

7.4 -
Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.


7.5 -
Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq.

7.7 -
Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
 
 




 
 
 
 

8. Avaliação Institucional pelo CNPq 

8.1 - A avaliação da instituição pelo CNPq será efetuada com base no cumprimento das normas aqui dispostas, no relatório institucional e no relatório do Comitê Externo.


8.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder a uma avaliação in loco do Programa. 


 






 
 
 
 

9. Duração 

9.1 - Da cota institucional - Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados da avaliação institucional.

9.2 - Da bolsa - Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.


 


 
 
 



 
 
 
 

10. Cancelamento e Substituição de Bolsistas

10.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

10.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.  
 




 
 
 
 

11. Benefício

O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq.
 





 
 
 
 

12. Disposição Transitória

Para 2004/2005 serão mantidas as mesmas cotas institucionais de 2003/2004.
 





 
 
 
 

13. Disposições Finais


13.1 - O CNPq fará chamada por Edital, a cada (03) três anos, onde serão oferecidos, na dependência de disponibilidade orçamentária, bolsas de iniciação científica para pesquisadores categoria I e II do CNPq e que sejam preferencialmente orientadores de pós-graduação de cursos classificados pela CAPES com nível igual ou maior que 5.

 
13.1.1 - Estas bolsas não são passíveis de renovação. A cada três anos serão consideradas como novas para efeito de análise comparativa entre os pares.

13.2 - O CNPq poderá cancelar ou suspender a cota de bolsas, a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

13.3 - O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas, mediante depósito mensal em conta bancária do bolsista, no Banco do Brasil.

13.4 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de iniciação científica da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações.

13.4.1 - Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

13.5 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Presidente do CNPq.

Brasília, 19 de abril de 2004
Erney Plessmann de Camargo