Introdução

Manual FAEPEX

Edição aprovada pela Deliberação FAEPEX 003/2024, de 20/03/2024.

Objetivo

O Manual FAEPEX tem como objetivo informar, orientar e esclarecer sobre os requisitos e procedimentos necessários para a solicitação e prestação de contas dos diferentes auxílios concedidos pelo Fundo, assim como estabelecer as responsabilidades e obrigações dos docentes e pesquisadores atendidos.

Quem pode solicitar

Nos termos do § 2º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-024/2003 estão aptos a fazer solicitações de apoio ao FAEPEX, exclusivamente:

  1. Docentes ativos com vínculo empregatício com a UNICAMP.
  2. Integrantes da Carreira PQ.
  3. Professores Colaboradores Voluntários (ver norma).
  4. Pesquisadores Colaboradores Voluntários (ver norma).

Submissão de pedidos de auxílio

A submissão do pedido de auxílio para o FAEPEX é realizada exclusivamente pelo Sistema FAEPEX (usar o navegador Google Chrome) utilizando o mesmo usuário/senha do Registro de Notas e Frequências – DAC (SISE).

Cada docente/pesquisador(a) poderá submeter somente uma solicitação para o mesmo evento ou objeto. O descumprimento desta diretriz implicará a obrigatoriedade da devolução da totalidade dos recursos concedidos.

O orçamento deverá ser detalhado e justificado.

As solicitações de auxílio para estudantes deverão ser feitas exclusivamente pelo(a) orientador(a), ou co-orientador (a) quando o(a) orientador(a) for externo(a) à Unicamp.

Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos.

Prazos

Prazo de tramitação

O prazo mínimo entre a submissão do pedido e recebimento da resposta é de 45 dias a partir do momento em que a documentação estiver completa. No entanto, no caso dos auxílios “participação em evento científico” ou “trabalhos de campo e visitas técnicas”, é aconselhável que o pedido seja submetido com 75 dias de antecedência para uma resposta em tempo hábil.

Quando for do interesse do(a) solicitante que a tramitação e avaliação final seja feita antes do final do exercício de execução do FAEPEX, o pedido deverá ser submetido até o dia 31 de outubro.

Prazo para submissão de recurso

Recursos contra solicitações denegadas ou aprovadas parcialmente deverão ser submetidos no prazo de até 15 dias corridos a contar da data da notificação.

Prazo para assinatura do Termo de Outorga

Solicitantes contemplados com recursos FAEPEX terão 30 dias para assinar o Termo de Outorga a contar a data de informação de aprovação do auxílio.

Importante

  • Ao receber um auxílio o(a) solicitante assinará um termo de outorga no qual se comprometerá a ser assessor(a) do FAEPEX, quando demandado (a).
  • Os relatórios finais dos auxílios concedidos deverão ser enviados à PRP/FAEPEX dentro do prazo estipulado e em conformidade com as orientações previstas no item Relatório Técnico para cada tipo de solicitação.
  • O(A) solicitante que estiver com sua prestação de contas aprovada pela FUNCAMP, seu relatório final aprovado pela assessoria e homologado pela Comissão Executiva será considerado apto para novas submissões. O(A) solicitante não poderá usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.
  • Os auxílios são concedidos em nome de um(a) docente/pesquisador(a) da Universidade que será, de forma intransferível, responsável pelo recebimento dos recursos, prestação de contas junto à FUNCAMP e encaminhamento do Relatório Final ao FAEPEX no prazo estipulado, mesmo em casos em que o beneficiado seja estudante.
  • Os gastos deverão ter coerência com o solicitado no pedido inicial.

Caráter complementar

O FAEPEX destina-se exclusivamente a projetos de ensino, pesquisa e extensão, complementando os auxílios já concedidos por outras agências de fomento ou cobrindo áreas por elas não atendidas normalmente, nos termos do Artigo 10 da Deliberação CONSU-A-24/2003.

É responsabilidade do(a) solicitante demonstrar a complementaridade de seu pedido de apoio.

As seguintes situações são reconhecidas como complementares pelo FAEPEX:

  1. O(A) solicitante recebeu parte dos recursos de seu projeto de agências de fomento, como FAPESP, CNPq, CAPES, ou de outras fontes externas à universidade.
  2. O(A) solicitante tem um projeto de pesquisa em andamento, financiado por agências de fomento nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
  3. O(A) solicitante tem bom histórico de captação de recursos para pesquisa ao longo dos últimos 5 anos (bolsas de pós-graduação e pós-doutorado, exceto as de cotas institucionais, como as do CNPq, CAPES e PNPD).
  4. O(A) solicitante possui Bolsa de pesquisa do CNPq em qualquer nível.
  5. Projetos submetidos a órgãos de fomentos com o objetivo da solicitação, mas ainda não contemplados poderão ser considerados, mas em eventuais análises comparativas não terão prioridade.
  6. No caso de Auxílio Participação em Evento Científico, o apoio financeiro do congresso/conferência, do programa de pós-graduação ou de outras fontes não-orçamentárias da Unidade podem ser considerados como contrapartida. Sendo essa a única demonstração de contrapartida, a solicitação terá menor prioridade em eventuais análises comparativas.
  7. No caso de apoio a viagens pelos programas de pós-graduação da Unicamp ou de fundos extraorçamentários da Unidade, é preciso apresentar documento informando explicitamente o montante e a destinação do apoio concedido.
  8. O FAEPEX também poderá financiar atividades não contempladas por agências de fomento e que contribuam para as atividades de ensino e pesquisa da Unicamp.
  9. Projetos de pesquisa financiados por instituições externas à Unicamp (universidades, empresas etc.) deverão estar devidamente regularizados nas instâncias cabíveis da Universidade.

O que não é considerado complementaridade pelo FAEPEX:

  1. O aporte de recursos pessoais do(a) solicitante não será aceito como demonstração de complementaridade, em nenhuma hipótese.
  2. Não serão considerados como complementaridades, recursos oriundos dos órgãos que compõem a Reitoria da Unicamp (como a própria Pró-Reitoria de Pesquisa e seus programas PIBIC, PIBIC-EM, CAF, CAFin ou CAPAm, por exemplo, assim como as demais Pró-Reitorias).
  3. Contratos de prestação de serviço, consultorias e cursos de extensão não serão aceitos como contrapartida, exceto para o Auxílio a Participação em Evento Científico.