Informações Úteis

Muitas vezes é necessário que o pesquisador faça algum tipo de cadastro (nacional ou internacional) ou forneça dados cadastrais da UNICAMP para conseguir efetuar a submissão de propostas. Aqui estão links e dados cadastrais mais utilizados:

Nacionais

Cadastro na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTIC – PNIPE – necessário para submissão de propostas à FINEP. Veja o passo a passo desse cadastro.

Credenciamento CATI – necessário quando se tratar de projetos que envolvam fruição de benefícios da Lei de Informática.

Internacionais

Para submissão de propostas ou participação em projetos nos USA

  • Dun & Bradstreet Universal Numbering System (DUNS): 899376974
  • UEI (Unique Entity ID): DJQ9A858R5N5
  • NATO Commercial & Government Entity Code (NCAGE): 00JZK
  • eRA Commons (entrar em contato pelo email goprp@unicamp.br)
    IPF Code: 222001

Para submissão de propostas ou participação em projetos na União Europeia

  • PIC (Participant Identification Code): 999550857
  • Pador (Potential Applicant Data Online Registration):
    Nome: UNIVERSITY OF CAMPINAS – UNICAMP
    EuropeAid ID (EID): BR-2020-CSE-1109464214
    LEF ID: 6000079181
  • VAT Identification Number: 46068425000133 (CNPJ Unicamp s/ símbolos)
  • Registration Number: 46068425000133 (CNPJ Unicamp s/ símbolos)

Cadastro na PNIPE

O cadastro de laboratórios e equipamentos deverá seguir o fluxo abaixo: 

  1. Estando a instituição e seus representantes cadastrados na plataforma, o responsável pelo laboratório também deverá realizar o cadastro na plataforma por meio do endereço https://pnipe.mctic.gov.br/register/user
  2. Tendo realizado seu cadastro e acessada a plataforma, deve-se então realizar a solicitação de vínculo do laboratório sob sua responsabilidade junto a instituição de origem (opção “Solicitar Inclusão de Laboratório” localizado no menu constante na lateral esquerda da área interna); 
  3. Realizada a solicitação de vínculo do laboratório, o representante da instituição deverá realizar a análise da solicitação. É oportuno destacar que estando devidamente cadastrado na plataforma ele receberá um e-mail informando sobre a solicitação de vínculo do laboratório a instituição sob sua responsabilidade e que um alerta, identificado pelo ícone de sino no canto superior direito da área interna, também poderá ser acessado para verificação dos pedidos de vínculos ainda pendentes; 
  4. Se aprovada a solicitação, o responsável pelo laboratório poderá então completar o cadastro dos dados do laboratório bem como realizar o cadastro dos equipamentos constantes no laboratório em questão; 
  5. Finalizado o cadastro e publicado o laboratório, tanto ele quando seus equipamentos estarão disponíveis para consulta na área  pública da plataforma. 

Credenciamento CATI

Trata do credenciamento necessário de Instituições para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de Informática.

Para obter o credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, as instituições devem submeter a documentação exigida, em formato PDF (OCR), por meio de peticionamento eletrônico utilizando o sistema CADSEI, observado o período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano, conforme estipulado na Resolução CATI 44/2018. O processo de credenciamento poderá ser acompanhado por meio do protocolo de atendimento.

Em caso de deferimento do pedido, é publicada uma Resolução pelo MCTI, com validade de dois anos, que possibilita a Instituição a realizar convênios no âmbito da Lei de Informática junto às empresas habilitadas.

Na Unicamp, toda a documentação necessária para o processo de credenciamento deve ser elaborada e submetida pela Unidade interessada, devendo o requerimento ser assinado pelo Reitor.

Caso seja comprovada a realização de convênios, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e alterações, na vigência de sua resolução, as instituições credenciadas terão suas resoluções de credenciamento prorrogadas automaticamente por 2 anos, e assim sucessivamente.

O credenciamento é regulamentado pela Resolução CATI 44/2018, que ainda estabelece e descreve todos os documentos necessários para o processo de submissão.

Esclarecimentos adicionais

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
Secretaria de Políticas Digitais – SEPOD
Secretaria Executiva do CATI
Tel: (61) 2033-8020 / 2033-7646
E-mail: caticredencia@mctic.gov.br