última atualização em 04/01/2012
Resultado Edital Linha Extensão - Outubro de 2011
→ Resultado Edital Linha Extensão - Outubro de 2011
Resultado Edital Linha Ensino - 2º Semestre de 2011
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II Edital PRP/PRPG para Infraestrutura de Pesquisa - Prazo: até 31/03/2012
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Deliberação do Conselho de Orientação do FAEPEX - 04/08/2011
FAEPEX / Informações Gerais
O FAEPEX (Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e Extensão), constituído pela alteração do antigo FAEP através da deliberação CONSU-A-24 de 30/09/2003, tem por finalidade prover recursos para o incentivo e o apoio de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para o enriquecimento da vida acadêmica.
O FAEPEX está estruturado em 4 áreas: Tecnológicas, Biomédicas, Exatas e Humanas. O Fundo é coordenado pelo Conselho de Orientação que deverá apresentar ao Conselho Universitário um relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior. A Comissão Executiva será constituída pelo Pró-Reitor de Pesquisa, pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, pelo Pró-Reitor de Graduação e por oito docentes, sendo dois representantes e um suplente para cada uma das áreas, aos quais cabe a tarefa de deliberar sobre a aprovação dos projetos submetidos ao FAEPEX em função de pareceres fornecidos por assessores Ad hoc e considerando também os recursos existentes.
O FAEPEX possui três grandes linhas de concessões, a saber, a Linha Pesquisa, a Linha Ensino e a Linha Extensão. A Linha Ensino dá suporte às atividades de Apoio Didático e Projetos de Aprimoramento de Atividades de Ensino. A Linha Pesquisa, por sua vez, contempla Auxílios à Pesquisa, Auxílios a Viagens, bolsa Auxílio-Ponte, Programa Ciência e Arte nas Férias e Auxílios à Pesquisa para Docentes em Início de Carreira (PAPDIC). A Linha Extensão contempla auxílios a Projetos de Pesquisa Comunitária, Auxílio à Promoção de Reuniões Científicas, Auxílio a vinda de Professores Visitantes, etc.
O FAEPEX não pretende constituir-se em uma agência de fomento alternativa às atualmente existentes, tanto federais quanto estaduais. O Fundo deve ser entendido como um mecanismo de caráter suplementar àquelas instituições visando exclusivamente complementar os auxílios concedidos por estas agências e também financiar atividades não contempladas pelas mesmas e que possam induzir um diferencial positivo nas atividades de ensino e pesquisa da UNICAMP.
Maiores informações sobre os critérios utilizados para o julgamento do caráter complementar de uma proposta podem ser encontrados aqui