Envio de Amostra ao Exterior

ENVIO é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece em quem realiza o acesso no Brasil.

Se você deseja transferir amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para o destinatário, isso se caracteriza como REMESSA, e não como ENVIO. Para orientações sobre REMESSA, consulte Remessa de amostra ao exterior.

Antes do cadastro do projeto no SisGen, previamente ao envio do material ao prestador do serviço, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

  • Preencher o Instrumento Jurídico de Envio de Amostra e coletar as assinaturas do representante legal da instituição de destino, do diretor da unidade do pesquisador e do pró-reitor de pesquisa, nesta ordem, podendo o documento tramitar eletronicamente (patgen@unicamp.br), com inserção de assinaturas digitais.
  • De posse do Instrumento Jurídico de Envio de Amostra, devidamente preenchido e assinado, o docente responsável poderá fazer o envio da amostra e, posteriormente, fazer o cadastro do projeto no SisGen.

O Instrumento Jurídico de Envio poderá ser substituído por contratos, termos de parceria, etc., dos quais constem o conteúdo mínimo previsto no § 6º do art. 24 do Decreto nº 8.772, de 2016.

Para o envio, a amostra deverá estar devidamente acondicionada, com rótulo de identificação e acompanhada do Instrumento Jurídico de Envio de Amostra.

Envio de amostra para sequenciamento

O Instrumento Jurídico de Envio de Amostra não será obrigatório nos casos de envio de amostra para sequenciamento genético. No entanto, o usuário deverá comunicar formalmente à instituição parceira ou contratada as seguintes obrigações:

  • Obrigação de devolver ou destruir as amostras enviadas;
  • Cláusulas proibindo a instituição parceira o contratada de:
  1. repassar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres para terceiros;
  2. Utilizar a amostra do patrimônio genético ou a informação de origem genética da espécie objeto do envio para quaisquer outras finalidades além das previstas;
  3. Explorar economicamente produto intermediário ou acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso; e
  4. Requerer qualquer tipo de direito de propriedade intelectual.

Necessidade de documentação adicional

Cabe destacar que o envio para o exterior para fins científicos de material biológico animal ou vegetal de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegida pela Cites, pode depender de obtenção de licença de exportação junto ao Ibama. Consulte informações sobre licença de importação/exportação de fauna.

Fonte: IBAMA

As orientações contidas neste site não desobrigam a leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujos textos devem ser cumpridos rigorosamente.

Legislação referência